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Educação em
Direitos Humanos: de que se trata?
Maria Victória Benevides
Universidade de São Paulo
A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais:
primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e
global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a
mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir
corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora
de conhecimentos. Acrescente-se, ainda, e não menos importante,
que ou esta educação é compartilhada por aqueles que estão
envolvidos no processo educacional – os educadores e os
educandos - ou ela não será educação e muito menos educação em
direitos humanos. Tais pontos são premissas: a educação
continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva,
no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão
quanto a emoção.
O que significa dizer que queremos trabalhar com Educação em
Direitos Humanos? A Educação em Direitos Humanos é
essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade
humana através da promoção e da vivência dos valores da
liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da
cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta
cultura significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar
mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que
decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados – os quais
devem se transformar em práticas.
Quando falamos em cultura, é importante deixar claro que não
estamos nos limitando a uma visão tradicional de cultura como
conservação: dos costumes, das tradições, das crenças e dos
valores. Pelo contrário, quando falamos em formação de uma
cultura de respeito aos direitos humanos, à dignidade humana,
estamos enfatizando, sobretudo no caso brasileiro, uma
necessidade radical de mudança. Assim, falamos em cultura nos
termos da mudança cultural, uma mudança que possa realmente
mexer com o que está mais enraizado nas mentalidades, muitas
vezes marcadas por preconceitos, por discriminação, pela não
aceitação dos direitos de todos, pela não aceitação da
diferença. Trata-se, portanto, de uma mudança cultural
especialmente importante no Brasil, pois implica a derrocada de
valores e costumes arraigados entre nós, decorrentes de vários
fatores historicamente definidos: nosso longo período de
escravidão, que significou exatamente a violação de todos os
princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, a começar
pelo direito à vida; nossa política oligárquica e patrimonial;
nosso sistema de ensino autoritário, elitista, e com uma
preocupação muito mais voltada para a moral privada do que para
a ética pública; nossa complacência com a corrupção, dos
governantes e das elites, assim como em relação aos privilégios
concedidos aos cidadãos ditos de primeira classe ou acima de
qualquer suspeita; nosso descaso com a violência, quando ela é
exercida exclusivamente contra os pobres e os socialmente
discriminados; nossas práticas religiosas essencialmente ligadas
ao valor da caridade em detrimento do valor da justiça; nosso
sistema familiar patriarcal e machista; nossa sociedade racista
e preconceituosa contra todos os considerados diferentes; nosso
desinteresse pela participação cidadã e pelo associativismo
solidário; nosso individualismo consumista, decorrente de uma
falsa idéia de “modernidade”.
A mudança cultural necessária deve levar ao enfrentamento de tal
herança e ainda ser instrumento de reação a duas grandes
deturpações que fermentam em nosso meio social - como parte de
uma certa “cultura política”- em relação ao entendimento do que
sejam direitos humanos. A primeira delas, muito comentada
atualmente e bastante difundida na sociedade, inclusive entre as
classes populares, refere-se à identificação entre direitos
humanos e direitos da marginalidade, ou seja, são vistos como
“direitos dos bandidos contra os direitos das pessoas de bem”.
Essa deturpação decorre certamente da ignorância e da
desinformação mas também de uma perversa e eficiente
manipulação, sobretudo nos meios de comunicação de massa, como
ocorre com certos programas de rádio e televisão, voltados para
a exploração sensacionalista da violência e da miséria humana. A
segunda deturpação, evidente nos meios de maior nível de
instrução (meio acadêmico, mas também de políticos e
empresários), refere-se à crença de que direitos humanos se
reduzem essencialmente às liberdades individuais do liberalismo
clássico e, portanto, não se consideram como direitos
fundamentais os direitos sociais, os direitos de solidariedade
universal. Nesse sentido, os liberais adeptos dessa crença
aceitam a defesa dos direitos humanos como direitos civis e
políticos, direitos individuais à segurança e à propriedade; mas
não aceitam a legitimidade da reivindicação, em nome dos
direitos humanos, dos direitos econômicos e sociais, a serem
usufruídos individual ou coletivamente, ou seja, aqueles
vinculados ao mundo do trabalho, à educação, à saúde, à
previdência e seguridade social etc.
Com tal quadro histórico e com tais deturpações - muitas vezes
conscientes e deliberadas, de grupos ou pessoas interessadas em
desmoralizar a luta pelos direitos humanos, porque querem manter
seus privilégios ou porque querem controlar e usar a violência,
sobretudo a institucional, apenas contra os pobres, contra
aqueles considerados “classes perigosas”- reafirmamos que uma
educação em direitos humanos só pode ser uma educação para a
mudança, e não para a conservação. Embora insistamos na idéia de
cultura, trata-se da criação de uma nova cultura de respeito à
dignidade humana; portanto, o termo cultura só tem sentido como
mudança cultural.
Esse quadro bastante negativo sobre a realidade histórica e
contemporânea do Brasil não deve ser um empecilho para o nosso
trabalho; pelo contrário, deve ser incentivo para procurar
mudar. Podemos ser razoavelmente otimistas, pois já existem
várias iniciativas de grupos de defesa de direitos humanos, no
sistema de ensino público e privado, nos movimentos sociais e
nas ONGs em geral – inclusive a Rede Brasileira de Educação em
Direitos Humanos que patrocina este encontro – além dos órgãos
oficiais, como no caso da Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania no Estado de São Paulo. Portanto, ser a favor de uma
educação que significa a formação de uma cultura de respeito à
dignidade da pessoa humana, significa querer uma mudança
cultural, que se dará através de um processo educativo.
Significa essencialmente que queremos outra sociedade, que não
estamos satisfeitos com os valores que embasam esta sociedade e
queremos outros.
Como a minha fala é introdutória a este Seminário, cumpre
lembrar o que são direitos humanos. São aqueles direitos
considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem
quaisquer distinções de sexo, nacionalidade, etnia, cor da pele,
faixa etária, classe social, profissão, condição de saúde física
e mental, opinião política, religião, nível de instrução e
julgamento moral.
Uma compreensão histórica de direitos humanos traz como eixo
principal e óbvio o reconhecimento do direito à vida, sem o qual
todos os demais direitos perdem o sentido. Costuma-se falar,
apenas por uma questão didática, em gerações de direitos
humanos; não se trata de gerações no sentido biológico, do que
nasce, cresce e morre, mas no sentido histórico, de uma
superação com complementaridade, e que pode também ser entendida
como uma dimensão. A primeira geração, contemporânea das
revoluções burguesas do final do século 18 e de todo o século
19, é a dos direitos civis e das liberdades individuais,
liberdades consagradas pelo liberalismo, quando o direito do
cidadão dirige-se contra a opressão do Estado ou de poderes
arbitrários, contra as perseguições políticas e religiosas, a
liberdade de viver sem medo. Dessa importantíssima primeira
geração, ou dimensão, são os direitos de locomoção, de
propriedade, de segurança e integridade física, de justiça,
expressão e opinião. Tais liberdades surgem oficialmente nas
Declarações de Direitos, documentos das revoluções burguesas do
final do século 18 ( na França e nos Estados Unidos) e foram
acolhidas em diversas Constituições do século 19. A segunda
geração, que não abrange apenas os indivíduos, mas os grupos
sociais, surge no início do século 20 na esteira das lutas
operárias e do pensamento socialista na Europa Ocidental,
explicitando-se, na prática, nas experiências da
social-democracia, para consolidar-se, ao longo do século, nas
formas do Estado do Bem Estar Social. Refere-se ao conjunto dos
direitos sociais, econômicos e culturais: os de caráter
trabalhista, como salário justo, férias, previdência e
seguridade social e os de caráter social mais geral,
independentemente de vínculo empregatício, como saúde, educação,
habitação, acesso aos bens culturais etc. Em complemento às duas
gerações, a terceira dimensão inclui os direitos coletivos da
humanidade, como direito à paz, ao desenvolvimento, à
autodeterminação dos povos, ao patrimônio científico,
tecnológico e cultural da humanidade, ao meio ambiente
ecologicamente preservado; são os direitos ditos de
solidariedade planetária. Tais gerações mostram como continua
viva a bandeira da revolução francesa: a liberdade, a igualdade
e a solidariedade. A liberdade nos primeiros direitos civis e
individuais, a igualdade nos direitos sociais, a solidariedade
como responsabilidade social pelos mais fracos e em relação aos
direitos da humanidade.
Direitos humanos são fundamentais porque são indispensáveis para
a vida com dignidade. Quando insistimos nessa questão da
dignidade, muitas vezes esbarramos numa certa incompreensão,
como se o termo fosse indefinível e tratasse de algo
extremamente abstrato em relação à concretude do ser humano.
Portanto, é importante tentar esclarecer o que entendemos por
dignidade da pessoa humana. Sabemos, sem dúvida, identificar um
comportamento indigno; por exemplo, omissão de socorro nos
hospitais, abandono dos idosos na fila do INPS, desprezo pelos
direitos dos mendigos, das crianças de rua, dos desempregados,
dos excluídos de toda sorte, são indignidades.
Mas de onde vem esta idéia de dignidade? Porque ela é central no
nosso processo educativo?
Durante muito tempo o fundamento da concepção de dignidade podia
ser buscado na esfera sobrenatural da revelação religiosa, da
criação divina – o ser humano criado à imagem e semelhança do
Criador. Ou, então, numa abstração metafísica sobre aquilo que
seria próprio da natureza humana, o que sempre levou a
discussões filosóficas sobre a essência da natureza humana.
Independentemente dessas polêmicas, aqueles que são religiosos
ou espiritualistas têm um motivo a mais para se preocupar com a
dignidade da pessoa humana, se acreditam na criação divina, na
afirmação de que todos somos irmãos, nessa fraternidade que vem
da religião, como no caso, dentre outros, do cristianismo. Hoje,
numa visão mais contemporânea, percebemos como todos os textos
nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos
explicam a dignidade pela própria transcendência do ser humano,
ou seja, foi o homem que criou ele mesmo o Direito. Ele mesmo
criou as formas da idéia de dignidade em grandes textos
normativos que podem ser sintetizados no artigo 1º da Declaração
Internacional de Direitos Humanos de 1948: “todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Esta
formulação decorre da própria reflexão do ser humano que à ela
chegou de uma maneira que é historicamente dada.
Foi uma grande revolução no pensamento e na história da
humanidade chegar à reflexão conclusiva de que todos os seres
humanos detêm a mesma dignidade. É evidente que nos regimes que
praticam a escravidão, ou qualquer tipo de discriminação por
motivos sociais, políticos, religiosos e étnicos não vigora tal
compreensão da dignidade universal, pois neles a dignidade é
entendida como um atributo de apenas alguns, aqueles que
pertençam a um determinado grupo.
A dignidade do ser humano não repousa apenas na racionalidade;
no processo educativo procuramos atingir a razão, mas também a
emoção, isto é, corações e mentes – pois o homem não é apenas um
ser que pensa e raciocina, mas que chora e que ri, que é capaz
de amar e de odiar, que é capaz de sentir indignação e
enternecimento, que é capaz da criação estética. Unamuno dizia
que o que mais nos diferencia dos outros animais é o sentimento,
e não a racionalidade. O homem é um ser essencialmente moral, ou
seja, o seu comportamento racional estará sempre sujeito a
juízos sobre o bem e o mal. Nenhum outro ser no mundo pode ser
assim apreciado em termos de dever ser, da sua bondade ou da sua
maldade. Portanto, o ser humano tem a sua dignidade explicitada
através de características que são únicas e exclusivas da pessoa
humana; além da liberdade como fonte da vida ética, só o ser
humano é dotado de vontade, de preferências valorativas, de
autonomia, de auto-consciência como o oposto da alienação. Só o
ser humano tem a memória e a consciência de sua própria
subjetividade, de sua própria história no tempo e no espaço e se
enxerga como um sujeito no mundo, vivente e mortal. Só o ser
humano tem sociabilidade, somente ele pode desenvolver suas
virtualidades no sentido da cultura e do auto-aperfeiçoamento
vivendo em sociedade e expressando-se através daquelas
qualidades eminentes do ser humano como o amor, a razão e a
criação estética, que são essencialmente comunicativas. É o
único ser histórico, pois é o único que vive em perpétua
transformação pela memória do passado e pelo projeto do futuro.
Sua unidade existencial significa que o ser humano é único e
insubstituível. Como dizia Kant, é o único ser cuja existência é
um valor absoluto, é um fim em si e não um meio para outras
coisas.
Os direitos humanos são naturais e universais, pois estão
profundamente ligados à essência do ser humano,
independentemente de qualquer ato normativo, e valem para todos
; são interdependentes e indivisíveis, pois não podemos
separá-los, aceitando apenas os direitos individuais, ou só os
sociais, ou só os de defesa ambiental.
Essa indivisibilidade é importante porque temos exemplos
históricos, também no século XX, de regimes políticos que
valorizaram exclusivamente os direitos sociais, como o regime
soviético, em detrimento da liberdade; assim como temos vários
regimes liberais que pregam a liberdade mas descartam a
obrigatoriedade dos direitos sociais.
Direitos humanos são históricos, pois foram sendo reconhecidos e
consagrados em determinados momentos históricos, e é possível
pensarmos que novos direitos ainda podem ser identificados e
consolidados. A história da humanidade comprova a evolução da
consciência dos direitos; na Bíblia, por exemplo, lemos casos de
aceitação de sacrifícios humanos e de escravidão. Os liberais da
América, do Norte e dos Sul, conviviam com a posse de escravos,
embora defendessem a liberdade e a igualdade de todos diante da
lei. Direitos humanos são históricos na medida em que vão
crescendo em abrangência e em profundidade, até que se
consolidem na consciência universal. Hoje, por exemplo,
reconhecemos que existe consciência universal de que a
escravidão, seja por que motivo for, é uma violação radical dos
direitos humanos, assim como a exploração do trabalho infantil,
a dominação sobre as mulheres, as formas variadas de racismo e
de discriminação por motivos religiosos, políticos, étnicos,
sexuais etc. Os casos ainda existentes de escravidão, racismo e
discriminação são veementemente condenados pelas entidades
mundiais de defesa dos direitos humanos.
Quando falamos em educação em direitos humanos falamos também em
educação para a cidadania. É preciso entender aqui que as duas
propostas andam muito juntas, mas não são sinônimos. Basta
lembrar, por exemplo, que todos os projetos oficiais, do
Ministério da Educação às Secretarias Municipais e Estaduais
afirmam que seu objetivo principal é a educação para a
cidadania. No entanto, a concepção e as experiências são tão
diferentes, em função de prefeituras e de governos, que o
conceito de cidadania foi se esgarçando, não se tem certeza de
que se fala sobre o mesmo tema. É bastante comum a idéia de
educação para cidadania ser entendida como se fosse meramente
uma educação moral e cívica. Ou seja, como se fosse necessário e
suficiente pregar o culto à pátria, seus símbolos, heróis e
datas históricas, assim como fomentar um nacionalismo ora
ingênuo ora agressivo, sem a percepção de que a nação não é um
todo homogêneo, mas um todo heterogêneo, com conflitos, classes
sociais, grupos e interesses diferenciados.
Portanto, a idéia de educação para a cidadania não pode partir
de uma visão da sociedade homogênea, como uma grande comunidade,
nem permanecer no nível do civismo nacionalista. Torna-se
necessário entender educação para a cidadania como formação do
cidadão participativo e solidário, consciente de seus deveres e
direitos – e, então, associá-la à educação em direitos humanos.
Só assim teremos uma base para uma visão mais global do que seja
uma educação democrática, que é, afinal, o que desejamos com a
educação em direitos humanos, entendendo “democracia” no sentido
mais radical – radical no sentido de raízes – ou seja, como o
regime da soberania popular com pleno respeito aos direitos
humanos. Não existe democracia sem direitos humanos, assim como
não existe direitos humanos sem a prática da democracia. Em
decorrência, podemos afirmar o que já vem sendo discutido em
certos meios jurídicos como a quarta geração, ou dimensão, dos
direitos humanos: o direito da humanidade à democracia.
É nesse sentido que nos referimos sempre à cidadania
democrática. Existem casos de regimes políticos que levaram ao
extremo a educação para a cidadania, em termos de mobilização
cívica, mas não em termos de cidadania democrática. Regimes
totalitários levaram ao extremo a formação do cidadão ligado à
pátria, à nação, ao seu passado histórico, ao projeto do futuro.
Aliás, regimes totalitários são aqueles que mais mobilizam os
cidadãos para um tipo de educação cívica que não tem nada a ver
com educação em direitos humanos, com educação democrática. Em
meados do século XX regimes totalitários formaram cidadãos
participantes, conscientes de uma missão cívica, porém cidadãos
fascistas, nazistas, ou seja, cidadãos de um determinado regime
que não era democrático. Portanto, nossa idéia de cidadania
insere-se exclusivamente no quadro da democracia.
Em relação especificamente à educação em direitos humanos, o que
desejamos? Que efeitos queremos com esse processo educativo?
Queremos uma formação que leve em conta algumas premissas. Em
primeiro lugar, o aprendizado deve estar ligado à vivência do
valor da igualdade em dignidade e direitos para todos e deve
propiciar o desenvolvimento de sentimentos e atitudes de
cooperação e solidariedade. Ao mesmo tempo, a educação para a
tolerância se impõe como um valor ativo vinculado à
solidariedade e não apenas como tolerância passiva da mera
aceitação do outro, com o qual pode
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-se não estar solidário. Em
seguida, o aprendizado deve levar ao desenvolvimento da
capacidade de se perceber as conseqüências pessoais e sociais de
cada escolha. Ou seja, deve levar ao senso de responsabilidade.
Esse processo educativo deve, ainda, visar à formação do cidadão
participante, crítico, responsável e comprometido com a mudança
daquelas práticas e condições da sociedade que violam ou negam
os direitos humanos. Mais ainda, deve visar à formação de
personalidades autônomas, intelectual e afetivamente, sujeitos
de deveres e de direitos, capazes de julgar, escolher, tomar
decisões, serem responsáveis e prontos para exigir que não
apenas seus direitos, mas também os direitos dos outros sejam
respeitados e cumpridos.
Uma questão que surge com muita freqüência quando debatemos o
tema da educação em direitos humanos é : será realisticamente
possível educar em direitos humanos? A questão tem pertinência,
pois se trata, sem dúvida, de um processo extremamente complexo,
difícil e a longo prazo. O educador em direitos humanos na
escola, por exemplo, sabe que não terá resultados no final do
ano, como ao ensinar uma matéria que será completada a medida
que o conjunto daquele programa for bem entendido e avaliado
pelos alunos. Trata-se de uma educação permanente e global,
complexa e difícil, mas não impossível. É certamente uma utopia,
mas que se realiza na própria tentativa de realizá-la, como
afirma o educador Perez Aguirre, enfatizando que os direitos
humanos terão sempre, nas sociedades contemporâneas, a dupla
função de ser, ao mesmo tempo, crítica e utopia frente à
realidade social.
O que será indispensável para este processo educativo,
partindo-se da constatação de que, apesar das dificuldades, é
possível desenvolver um processo educativo em direitos humanos?
Em primeiro lugar, o conhecimento dos direitos humanos, das suas
garantias, das suas instituições de defesa e promoção, das
declarações oficiais, de âmbito nacional e internacional, com a
consciência de que os direitos humanos não são neutros, não são
meramente declamações retóricas. Eles exigem certas atitudes e
repelem outras. Portanto, exigem também uma vivência
compartilhada. A palavra deverá sempre estar ligada a práticas,
embasadas nos valores dos direitos humanos e na realidade
social. Na escola, por exemplo, deverá estar vinculada à
realidade concreta dos alunos, dos professores, dos diretores,
dos funcionários, da comunidade que a cerca.
Onde podemos educar em direitos humanos? Temos várias opções,
com diferentes veículos e estruturas educacionais. Podemos fazer
uma escolha, dependendo dos recursos e das condições objetivas,
sociais, locais e institucionais, de cada grupo, de cada
entidade. Há que distinguir entre as possibilidades da educação
formal e da educação informal. Na educação formal, a formação em
direitos humanos será feita no sistema de ensino, desde a escola
primária até a universidade. Na educação informal, será feita
através dos movimentos sociais e populares, das diversas
organizações não-governamentais – ONGs – , dos sindicatos, dos
partidos, das associações, das igrejas, dos meios artísticos, e,
muito especialmente, através dos meios de comunicação de massa,
sobretudo a televisão.
Cumpre lembrar que esta educação formal na escola, desde a
primária até a universidade e principalmente no sistema público
do ensino, resultará mais viável se contar com o apoio dos
órgãos oficiais, tanto ligados diretamente à educação como
ligados à cultura, à justiça e defesa da cidadania. É por isso
que valorizamos os planos oficiais, de educação em direitos
humanos na escola, tanto no nível federal como nos níveis
estadual e municipal – embora nem sempre vejamos seus resultados
ou mesmo sua aplicação no quotidiano escolar. Se escolhemos a
educação formal, constatamos como a escola pública é um locus
privilegiado pois, por sua própria natureza, tende a promover um
espírito mais igualitário, na medida em que os alunos,
normalmente separados por barreiras de origem social, aí
convivem. Na escola pública o diferente tende a ser mais visível
e a vivência da igualdade, da tolerância e da solidariedade
impõe-se com maior vigor. O objetivo maior desta educação na
escola é fundamentar o espaço escolar como uma verdadeira esfera
pública democrática.
Finalmente, quais seriam os pontos principais do conteúdo da
educação em direitos humanos? Há um conteúdo óbvio, que decorre
da própria definição de direitos humanos e do conhecimento sobre
as gerações ou dimensões históricas, sobre as possibilidades de
reivindicação e de garantias etc. Este conteúdo deve estar
efetivamente vinculado a uma noção de direitos mas também de
deveres, estes decorrentes das obrigações do cidadão e de seu
compromisso com a solidariedade. É importante, ainda, que sejam
mostradas as razões e as conseqüências da obediência a normas e
regras de convivência. Em seguida, este conteúdo deve conter a
discussão – para a vivência – dos grandes valores da ética
republicana e da ética democrática. Os valores da ética
republicana incluem o respeito às leis legitimamente elaboradas,
a prioridade do bem público acima dos interesses pessoais ou
grupais, e a noção da responsabilidade, ou seja, de prestação de
contas de nossos atos como cidadãos. Por sua vez, os valores
democráticos estão profundamente vinculados ao conjunto dos
direitos humanos, os quais se resumem no valor da igualdade, no
valor da liberdade e no valor da solidariedade.
Nas palestras seguintes está previsto um detalhamento sobre o
encaminhamento metodológico desses fundamentos; mas é preciso
deixar claro que o componente essencial ao escolhermos trabalhar
na escola com um programa de direitos humanos é que ele será
impossível se não estiver associado a práticas democráticas. Um
grande educador como o Prof. José Mario Pires Azanha enfatiza,
com o rigor de sempre, que de nada adiantará levar programas de
direitos humanos para a escola, se a própria escola não é
democrática na sua relação de respeito com os alunos, com os
pais, com os professores, com os funcionários e com a comunidade
que a cerca.
É nesse sentido que um programa de direitos humanos introduzido
na escola serve, também, para questionar e enfrentar as suas
próprias contradições e os conflitos no seu cotidiano.
Muito obrigada.
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* Palestra de abertura do Seminário de Educação em Direitos
Humanos, São Paulo, 18/02/2000. A autora agradece a importante
contribuição do Prof. Fábio Konder Comparato.
** Professora de Sociologia da Faculdade de Educação da USP e
vice-coordenadora da Rede Brasileira de Educação em Direitos
Humanos.
FONTE: http:/www.hottopos.com
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